Combate ao crack precisa ir além das grandes cidades

O Rio de Janeiro -São Paulo já vem reprimindo as cracolândias-  numa ação integrada de uma força-tarefa envolvendo diferentes órgãos públicis e organizações não  governamentais, declarou recentemente guerra total à epidemia do crack.  Antes tarde do que nunca. O crack, a chamada ‘droga da morte’, uma ameaça seríssima à juventude, é um derivado da planta de coca, resultante da mistura da cocaína,  bicarbonato ou amônia e água destilada, formando pedras e fumado em cachimbos.  É um problema, de há muito, de saúde pública, social, de  governos, de polícia e de legislação específica . Ou seja, um problema  multifacetário de difícil e complexa solução. Cerca de 1/3 dos dependentes de  crack e agora também do oxi, um  derivado da folha de coca ainda mais potente ( feito com cal, gasolina e  cocaína) morrem em cinco anos. O que é pior, o crack está presente nos  grandes centros urbanos, atingindo não só pobres mas também jovens de classe média e alta, da mesma forma que no interior do país e nos campos. Se as grandes cidades estão despreparadas para enfrentar tal epidemia, imaginem as cidades menores e sem recursos. Ou  seja, a droga se dissemina em pequenas e médias cidades do interior, onde não  haveria Força Nacional de Segurança com efetivo suficiente capaz de contê-la..

Um estudo da Confederação Nacional de Municípios identifica  problemas em nove entre dez cidades pesquisadas do interior. Vejam dois casos  reais de dependência do crack no interior: Carlos (nome fictício) ,de 42 anos, e Lucas, de 22, partiram para o corte de cana em  São Paulo para ganhar dinheiro nas usinas de açúcar e canaviais e voltaram para  Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha (MG), viciados. “Conheci i crack há 13anos, na cana”, conta Cláudio. ‘Perdi tudo, Separei da minha mulher e moro  de favor com um amigo”, diz o ex boia-fria. pai de uma jovem de 21 anos. “Em Ituverava, eu buscava a droga para os outros peões. Andava 15  quilômetros até uma boca.” João, por sua vez, (também nome fictício) foi  para o corte pela primeira vez há dois anos, em Franca (SP). Conheceu a droga  em um dos alojamentos da empresa. Não teve mais vontade de voltar para os  canaviais e, para alimentar o vício, foi ao fundo do poço. “Perdi a  dignidade, a honestidade e o caráter.”

Um outro triste relato de dependência, que põe inclusive em xeque  a tese da chamada’corrente progressista’ das drogas, encabeçada pelo ex- presidente FernandoHenrique Cardoso, de que a maconha não seria porta de entrada para drogas mais  pesadas, foi publicado tempos atrás numa revista semanal de grande circulação,que mostra a perigosa escalada. Caio ( nome fictício),tinha 8 anos quando começou a fumar maconha. Aos 14, experimentou cocaína. Com  19, foi apresentado ao crack. “Eu fumava cinco pedras e bebia até 12 copos  de pinga”. Em janeiro deste ano seu fornecedor de drogas, em Brasília,passou a lhe oferecer pedras diferentes, com cheiro de querosene e consistência  mais mole. Caio estranhou. “Dizia a ele que a pedra era batizada, que não  era boa. O cara me dizia que era o que tinha e ainda me daria umas (pedras) a  mais”. Não demorou para Pedro notar a diferença no efeito. A nova pedra  era mais viciante. Para não sofrer com crises de abstinência, dobrou o consumo  para até dez pedras, por dia. Descobriu então que, em vez de crack, estava  fumando uma droga chamada oxi. “Quando soube, vi que estava botando um  veneno ainda maior no meu corpo. Fiquei com medo de morrer”. Aos 27 anos,depois de quase duas décadas de dependência química, Caio sentiu que tinha ido  longe demais. Internou-se numa clínica de dependentes.

É preciso, inclusive, urgentemente, criar uma legislação penal específica para o caso do tráfico do crack. Quem vende crack ou oxi é homicida  em potencial, pois está vendendo uma passaporte muito rápido para a morte. Por  sua vez, o combate à epidemia do crack, além da repressão policial, para cortar a fonte do comércio da droga, requer conhecimento específico para aprender a  lidar com usuários. A questão é tão complexa que não há consenso entre  psiquiatras e psicólogos sobre o recolhimento compulsório para o tratamento e  tentativa de recuperação do dependente. Não se pode confundir recuperação do  vício, com simples desintoxicação, para sanar a síndrome de abstinência, e volta para o consumo.

Há que se  ter em  mente, também, que o recolhimento compulsório deve ser necessário, prioritariamente, aos que se encontram em último grau dedependência com risco de morte.  Narcossala também é terapia discutível e dispendiosa. Nã  ohaveria tantos recursos para a sua implantação e manutenção.  Só no Rio de Janeiro,  vivendo no submundo das 11 cracolândias, há 3  mil dependentes. Talvez, antes de combater o crack tenhamos mesmo é que aprender  a lidar com os usuários. Por enquanto, a  droga da morte continua sendo uma gravíssima ameaça à juventude brasileira.

MiltonCorrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

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Suspensão do direito de dirigir de Thor Batista: uma medida judicial exemplar

 

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Oportuna, providencial, exemplar e extremamente necessária tal medida judicial, o que demonstra inclusive que a lei de trânsito, como tem sido na Lei Seca, é igual para todos. Falta agora a reeducação de trânsito. Os jovens precisam aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante pode transformar o carro numa perigosa arma mortífera. A ilusão de invulnerabilidade, o espírito competitivo exacerbado e o desafio ao perigo, associados à demonstração de poder fornecida pelo volante de um possante carro, são comportamentos próprios da formação social e da personalidade de jovens, porém precisam ter limites. E o limite, no caso, é a lei, a disciplina consciente e os cuidados ao dirigir. Uma vida humana não tem preço e as maiores vítimas da guerra do trânsito no Brasil são os próprios jovens. O país perde preciosas vidas pela imprudência ao volante.
   Milton Corrêa da Costa coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN (Associação Brasileira de Educação de Trânsito)
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Thor, a 135 km/h, é denunciado: Ministério Público acreditou na “peça de ficção”

Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a culpabilidade de Thor sem o anúncio  conclusivo da prova técnica, somente pelo fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.

Até então, além da conclusão da perícia indireta, que apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercedes conduzida por Thor em 104,4 km/h-a perícia  foi contratada pela defesa de Thor -outros fatos colocavam o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que acorreram ao local logo após o  acidente, Thor Batista não apresentava nenhum sinal de ingestão de bebida alcoólica. Por sua vez, o exame cadavérico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluira que a vítima fatal possuía, em sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue.Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcoólica tolerável ( 2dg) para condutores de veículo automotor. Ademais, noticiou-se em seguida que o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via, no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato inicial de algumas testemunhas.

No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a conhecimento público , faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a peça principal que orientaria a investigação no inquérito policial: o laudo técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo permitido é de 110 km/h.Com base na prova oficial o jovem foi denunciado  nesta quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia sido imprudente ao volante.

De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia emzigue-zague e ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em seguida, segundo a investigação, voltou para à pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem acesso ao laudo). Registre-se também queas avarias no carro de Thor foram consideráveis, conforme fotos pós-acidente.

O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do CódigodeTrânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar, solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que acumulava, segundo o promotor Marcus Edoarado de Sá Earp Siqueira, 11 multas em seu prontuário, sendo 9 por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de 2anos de habilitação.

Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi,advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo pericial oficial era uma“peça de ficção”. O Ministério Publico acreditou na “peça de ficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e motorista em excesso de velocidade.

Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista. Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais, aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que corpo da vítima foi totalmente dilacerado.
Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista sobre o laudo técnico oficial:

“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado.

Prossegue a nota:

Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente”

Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não na“peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem Thor Batista, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o carro numa perigosa arma mortífera.

Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN

 

 

 

 

 

 

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Thor, a 135 km/h, é denunciado: Ministério Público acredita na “peça de ficção”

Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a culpabilidade de Thor sem o anúncio  conclusivo da prova técnica, somente pelo fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.

Até então, além da conclusão da perícia indireta, que apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercebes conduzida por Thor em 104,4 km/h-a perícia  foi contratada pela defesa de Thor -outros fatos colocavam o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que acorreram ao local logo após o  acidente, Thor Batista não apresentava nenhum sinal de ingestão de bebida alcóolica. Por sua vez, o exame cadavérico do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluira que a vítima fatal possuía, em sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool por litro de sangue.Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcóolica tolerável ( 2dg) para condutores de veículo automotor. Ademais, noticiou-se em seguida que o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via, no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato inicial de algumas testemunhas.

No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a conhecimento público , faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a peça principal que orientaria a investigação no inquério policial: o laudo técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo permitido é de 110 km/h.Com base na prova oficial o jovem foi denunciado  nesta quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia sido imprudente ao volante.

De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia emzigue-zague e ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em seguida, segundo a investigação, voltou para à pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem acesso ao laudo). Registre-se também queas avarias no carro de Thor foram consideráveis, conforme fotos pós-acidente.

O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do CódigodeTrânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar, solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que acumulava, segundo o promotor Marcus Edoarado de Sá Earp Siqueira, 11 multas em seu prontuário, sendo 9 por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de 2anos de habilitação.

Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi,advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia doMinistério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo pericial oficial era uma“peça de ficção”. O Ministério Publico acreditou na “peça deficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e motorista em excesso de velocidade.

Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista. Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais, aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que corpo da vítima foi totalmente dilacerado.
Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista sobre o laudo técnico oficial:

“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado.

Prossegue a nota:

Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente”

Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não na“peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem Thor Mesquita, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o carro numa perigosa arma mortífera.

Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN

 

 

 

 

 

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Internet supera TV e jornal como mídia mais consumida no Brasil, diz estudo

Um estudo inédito realizado pelo IAB Brasil revela que, para o brasileiro, a  internet já é o meio de comunicação mais importante. De acordo com a pesquisa,  um em cada três brasileiros consome pelo menos duas horas de internet por dia e  navega em sites por pelo menos quatro aparelhos diferentes.

Comparada ao rádio, à TV e ao jornal, a internet já é a mídia mais consumida,  não só em casa, como no trabalho, na escola, em restaurantes, shoppings e  reuniões presenciais. Dentre os quase 40% que surfam pelo menos duas horas por  dia, somente 25% conseguem gastar o mesmo tempo com a TV. Essa, por sinal, é o  meio menos usado entre jovens de 15 a 24 anos.

De maneira geral, mulheres consomem mais mídia do que homens

O público feminino passou o masculino no quesito preferência e consumo de  atividades de mídia. 84% das internautas usa a internet várias vezes ao dia e  65% assiste TV frequentemente enquanto navega na web.

Em casa, a internet é a mais utilizadas das mídias em todos os períodos do  dia: 69% acessam pela manhã, 78% também acessam à tarde e 73% conectam à noite.  Apesar do cada vez maior acesso a smartphones e tablets, desktops (77%) e  laptops (59%) ainda são as formas mais usadas para acessar a Internet.

O consumo de mídia em mais de um dispositivo é uma tendência. De acordo com a  pesquisa, 66% da audiência online já acessa a internet por mais de dois  aparelhos diferentes e 25% dos adultos entre 25 e 34 anos acessa através de  quatro ou mais dispositivos.

O uso do computador em paralelo com outras mídias também é maior. 61% usa um  desktop ou laptop para acessar a Internet enquanto assiste à TV. Maioria de 65%  são mulheres.

De acordo com a pesquisa, o público online no Brasil é aberto e receptivo à  propaganda digital. 36% acha que anúncios na web incomodam menos e são mais  sinceros que em outros canais. 44%, no entanto, acredita que anúncios de TV  ainda são mais marcantes que em outras mídias.

O estudo apontou ainda que as redes sociais estão mais presentes nas classes  sociais com menos poder aquisitivo e que um terço das pessoas prefere navegar  mais do que qualquer outra atividade. Surpreendentemente, esse número inclui  também adultos com mais de 55 anos.

Transcrito da Tribuna da Imprensa (Internet)

EM 16/05/12

 

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